Referências e Links


Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita



DÚVIDAS FREQUENTES

ÁREA SELECIONADA: Simples Nacional



O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.

Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
- enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- cumprir os requisitos previstos na legislação; e
- formalizar a opção pelo Simples Nacional.

Características principais do Regime do Simples Nacional:
- ser facultativo;
- ser irretratável para todo o ano-calendário;
- abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
- recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
- disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
- apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
- prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
- possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

Mais informações acesse o Portal do Simples Nacional

O Município de Contagem oferece às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que se constituírem os seguintes benefícios:
1) Isenção dos valores referentes a preço público e demais custos praticados pelo Município, relativos à abertura, à inscrição, ao encerramento, ao registro:
a) Consulta Prévia;
b) Alvará de Localização e Funcionamento;
c) Alvará Sanitário.

2) Isenção das Taxas municipais instituídas pelo poder de polícia, no primeiro ano civil de funcionamento:
a) TFLF - Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento;
b) TFA - Taxa de Fiscalização de Anúncios;
c) TFS - Taxa de Fiscalização Sanitária;
d) TFLOS - Taxa de Fiscalização de Localização e Ocupação do Solo.

As empresas já constituídas que desejam optar pelo regime do Simples Nacional a partir de janeiro de 2027 devem observar os seguintes requisitos:

  1. Regularidade Fiscal

Não possuir pendências relativas a débitos perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e/ou às Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 15, inciso XV).

  1. Cadastro Fiscal Regular

Estar inscrita nos cadastros fiscais federal, estadual e municipal (quando exigível), com situação cadastral regular (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 15, inciso XXIV).

  1. Entrega das Obrigações Acessórias

Ter transmitido todas as declarações fiscais mensais do exercício de 2026 (GIA, EFD, PGDAS, conforme o caso), incluindo a competência de agosto/2026.

A ausência dessas declarações impede a verificação da receita bruta anual, necessária para confirmar o enquadramento nos limites do Simples Nacional.

Prazo para Opção - Setembro/2026

A opção pelo Simples Nacional deve ser realizada no site oficial de 01 até 30 de setembro de 2026, e o prazo para regularização de eventuais pendências será de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da ciência do termo de indeferimento (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 6º, §1º e §2º-A): https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional

Análise Prévia

Antes de confirmar a opção pelo Simples Nacional, o sistema realizará uma análise prévia para verificar se existem pendências que possam impedir o ingresso no Simples Nacional.

  • Se não houver irregularidades, basta confirmar a solicitação para que o pedido seja aprovado.
  • Havendo pendências, a empresa tem a possibilidade de regularizá-las antes de confirmar a solicitação de opção, mas é importante esclarecer que:
    1. Ao realizar nova análise, podem surgir novas pendências.
    2. Se as pendências forem regularizadas e uma nova análise continuar apontando irregularidades, isso significa que o sistema ainda não recebeu ou processou a informação da regularização (por exemplo, para pendências vinculadas a Estados, Distrito Federal e Municípios, a atualização depende do envio de uma atualização pelo respectivo ente ao sistema de opção. (Verifique abaixo o calendário de processamento estabelecido pela Secretaria Municipal de Fazenda de Contagem)

Atenção!

A análise prévia é atualizada apenas uma vez por dia, quando o usuário/contribuinte realizar o primeiro acesso ao sistema de opção.

Como o prazo para regularização é de 30 dias após a confirmação da solicitação, recomenda-se que a empresa confirme o pedido de ingresso no Simples mesmo existindo pendências, para que não haja o risco de perder o prazo de opção que termina em 30/09/2026.

Confirmação do pedido de opção

Ao confirmar a solicitação de opção:

  • Se o pedido for aprovado (opção deferida): produzirá efeitos a partir de 01/01/2027.
  • Se o pedido não for aprovado (opção indeferida): o Termo de Indeferimento (TI) será gerado e disponibilizado imediatamente. Uma vez gerado o TI, considera-se dada a ciência e a contagem do prazo para apresentação da contestação ou regularização das pendências será iniciado.

Haverá um TI para cada ente que apontar irregularidades.

Exemplo: se houver irregularidades na Receita Federal e em dois Estados, serão emitidos três TI (um emitido pela Receita Federal e outros dois emitidos pelos Estados que apontaram as pendências).

A Receita Federal encaminhará uma mensagem por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) apenas para lembrar o contribuinte sobre os Termos gerados e onde poderão ser consultados. A leitura desta mensagem não será considerada para prazo de ciência, uma vez que esta ocorre no momento do indeferimento, com a geração do(s) TI.

A empresa poderá tomar uma das seguintes providências:

  • Em até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da ciência do(s) TI:

1. Regularizar as pendências impeditivas:

A empresa somente será optante pelo Simples se todas as pendências listadas em todos os Termos de Indeferimento emitidos forem regularizadas dentro do prazo.

Pendências com o Município de Contagem

Para consultar pendências cadastrais ou fiscais junto ao Município de Contagem, clique aqui

Observações:

  • Caso a consulta indique que a empresa não possuí cadastro ou situação cadastral diferente de "Ativa", será necessária a regularização do cadastro fiscal, que pode ser feita pela internet no endereço: https://receita.contagem.mg.gov.br/servicos/?tipo=15

- Opção: Atualização/Regularização Cadastral de Empresas

  • Pendências relativas a tributos municipais (IPTU, ISSQN ou taxas) podem ser regularizadas mediante pagamento à vista, com emissão da guia, ou por parcelamento.

Para consultar os débitos e emissão das guias de arrecadação clique aqui:

Para solicitação de parcelamentos de débitos, clique aqui

- Opção: Parcelamento de Tributos Municipais

2. Contestar/Impugnar o TI:

A empresa poderá contestar (impugnar) o TI se discordar do indeferimento, apresentando uma impugnação.

Para TI emitido pelo Município de Contagem: a impugnação deverá ser apresentada em até 30 (trinta) dias corridos da emissão do Termo. A empresa deverá proceder conforme orientações abaixo:

  1. Acessar e emitir relatório de pendências cadastrais ou fiscais junto ao Município de Contagem, disponível em: Pendências Opção Simples Nacional 2027
  2. Acessar e emitir relatório de pendências tributárias para cada estabelecimento(CNPJ) indicado no relatório de pendências (item 1), quando for o caso, através da consulta disponível em Consulta Situação Fiscal
  3. Acessar Solicitação de Serviços disponível em Impugnação ao Termo de Indeferimento de Opção

- Opção: Indeferimento Opção Simples Nacional

  1. Encaminhar juntamente com o pedido de impugnação ao Termo de Indeferimento (TI) os seguintes documentos:
    1. Petição escrita dirigida a Superintendência de Fiscalização, alegando toda matéria que achar útil;
    2. Contrato social consolidado;
    3. Relatório de Impedimentos para ingresso no Simples Nacional expedido pela Subsecretaria da Receita Municipal;
    4. Termo de indeferimento da opção
    5. Documento de identificação do representante legal;
    6. Outros documentos que o contribuinte julgar necessários para fundamentação do pedido.

Regularização/Atualização de pendências ? Município de Contagem

Os processamentos para atualização da situação dos contribuintes que solicitarem a opção e regularizarem suas pendências ocorrerão nas seguintes datas:

    • 07/09
    • 14/09
    • 21/09
    • 28/09
    • 05/10
    • 19/10
    • 03/11
    • 10/11 (processamento final)

Importante:

  • A regularização deve ocorrer até dois dias úteis antes da data do processamento, exceto a última, que considera as pendências regularizadas após o prazo legal de 30 (trinta) dias de ciência do TI.
  • Após cada processamento, a consulta da situação junto ao município pode ser feita em: Pendências Opção Simples Nacional 2027

Atenção

Caso o contribuinte não acompanhe a solicitação no site do Simples Nacional, a atualização da situação será refletida apenas após o processamento final.



Consultar outra Área