O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
- enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- cumprir os requisitos previstos na legislação; e
- formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Características principais do Regime do Simples Nacional:
- ser facultativo;
- ser irretratável para todo o ano-calendário;
- abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
- recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
- disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
- apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
- prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
- possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
Mais informações acesse o Portal do Simples Nacional
O Município de Contagem oferece às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que se constituírem os seguintes benefícios:
1) Isenção dos valores referentes a preço público e demais custos praticados pelo Município, relativos à abertura, à inscrição, ao encerramento, ao registro:
a) Consulta Prévia;
b) Alvará de Localização e Funcionamento;
c) Alvará Sanitário.
2) Isenção das Taxas municipais instituídas pelo poder de polícia, no primeiro ano civil de funcionamento:
a) TFLF - Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento;
b) TFA - Taxa de Fiscalização de Anúncios;
c) TFS - Taxa de Fiscalização Sanitária;
d) TFLOS - Taxa de Fiscalização de Localização e Ocupação do Solo.
As empresas já constituídas que desejam optar pelo regime do Simples Nacional a partir de janeiro de 2027 devem observar os seguintes requisitos:
Não possuir pendências relativas a débitos perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e/ou às Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 15, inciso XV).
Estar inscrita nos cadastros fiscais federal, estadual e municipal (quando exigível), com situação cadastral regular (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 15, inciso XXIV).
Ter transmitido todas as declarações fiscais mensais do exercício de 2026 (GIA, EFD, PGDAS, conforme o caso), incluindo a competência de agosto/2026.
A ausência dessas declarações impede a verificação da receita bruta anual, necessária para confirmar o enquadramento nos limites do Simples Nacional.
Prazo para Opção - Setembro/2026
A opção pelo Simples Nacional deve ser realizada no site oficial de 01 até 30 de setembro de 2026, e o prazo para regularização de eventuais pendências será de 30 (trinta) dias corridos contados a partir da ciência do termo de indeferimento (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 6º, §1º e §2º-A): https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional
Análise Prévia
Antes de confirmar a opção pelo Simples Nacional, o sistema realizará uma análise prévia para verificar se existem pendências que possam impedir o ingresso no Simples Nacional.
Atenção!
A análise prévia é atualizada apenas uma vez por dia, quando o usuário/contribuinte realizar o primeiro acesso ao sistema de opção.
Como o prazo para regularização é de 30 dias após a confirmação da solicitação, recomenda-se que a empresa confirme o pedido de ingresso no Simples mesmo existindo pendências, para que não haja o risco de perder o prazo de opção que termina em 30/09/2026.
Confirmação do pedido de opção
Ao confirmar a solicitação de opção:
Haverá um TI para cada ente que apontar irregularidades.
Exemplo: se houver irregularidades na Receita Federal e em dois Estados, serão emitidos três TI (um emitido pela Receita Federal e outros dois emitidos pelos Estados que apontaram as pendências).
A Receita Federal encaminhará uma mensagem por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) apenas para lembrar o contribuinte sobre os Termos gerados e onde poderão ser consultados. A leitura desta mensagem não será considerada para prazo de ciência, uma vez que esta ocorre no momento do indeferimento, com a geração do(s) TI.
A empresa poderá tomar uma das seguintes providências:
1. Regularizar as pendências impeditivas:
A empresa somente será optante pelo Simples se todas as pendências listadas em todos os Termos de Indeferimento emitidos forem regularizadas dentro do prazo.
Pendências com o Município de Contagem
Para consultar pendências cadastrais ou fiscais junto ao Município de Contagem, clique aqui
Observações:
- Opção: Atualização/Regularização Cadastral de Empresas
Para consultar os débitos e emissão das guias de arrecadação clique aqui:
Para solicitação de parcelamentos de débitos, clique aqui
- Opção: Parcelamento de Tributos Municipais
2. Contestar/Impugnar o TI:
A empresa poderá contestar (impugnar) o TI se discordar do indeferimento, apresentando uma impugnação.
Para TI emitido pelo Município de Contagem: a impugnação deverá ser apresentada em até 30 (trinta) dias corridos da emissão do Termo. A empresa deverá proceder conforme orientações abaixo:
- Opção: Indeferimento Opção Simples Nacional
Regularização/Atualização de pendências ? Município de Contagem
Os processamentos para atualização da situação dos contribuintes que solicitarem a opção e regularizarem suas pendências ocorrerão nas seguintes datas:
Importante:
Atenção
Caso o contribuinte não acompanhe a solicitação no site do Simples Nacional, a atualização da situação será refletida apenas após o processamento final.