O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
- enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte;
- cumprir os requisitos previstos na legislação; e
- formalizar a opção pelo Simples Nacional.
Características principais do Regime do Simples Nacional:
- ser facultativo;
- ser irretratável para todo o ano-calendário;
- abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
- recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
- disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
- apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
- prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
- possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.
Mais informações acesse o Portal do Simples Nacional
O Município de Contagem oferece às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que se constituírem os seguintes benefícios:
1) Isenção dos valores referentes a preço público e demais custos praticados pelo Município, relativos à abertura, à inscrição, ao encerramento, ao registro:
a) Consulta Prévia;
b) Alvará de Localização e Funcionamento;
c) Alvará Sanitário.
2) Isenção das Taxas municipais instituídas pelo poder de polícia, no primeiro ano civil de funcionamento:
a) TFLF - Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento;
b) TFA - Taxa de Fiscalização de Anúncios;
c) TFS - Taxa de Fiscalização Sanitária;
d) TFLOS - Taxa de Fiscalização de Localização e Ocupação do Solo.
As empresas já constituídas que desejarem optar pelo Simples Nacional em janeiro de 2026 devem observar os seguintes requisitos:
1. Regularidade Fiscal
Não possuir pendências relativas a débitos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e/ou às Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 15, inciso XV).
2. Cadastro Fiscal Regular
Estar devidamente inscrita nos cadastros fiscais federal, estadual e municipal (quando exigível), com situação cadastral regular (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 15, inciso XXIV).
3. Entrega das Obrigações Acessórias
Ter transmitido todas as declarações fiscais mensais do exercício de 2025 (GIA, EFD, PGDAS, conforme o caso), incluindo a competência de dezembro/2025.
A ausência dessas declarações impede a verificação da receita bruta anual, necessária para confirmar o enquadramento nos limites do Simples Nacional.
Pendências junto ao Município de Contagem
Para consultar pendências cadastrais ou fiscais junto ao Município de Contagem, clique aqui:
A consulta poderá ser feita pelo CNPJ de qualquer estabelecimento.
Observações:
Durante o prazo para regularização, as pendências tributárias podem ser beneficiadas pelas reduções concedidas pela Lei Complementar n. 390 / 2025.
Prazo para Opção - Janeiro/2026
A opção pelo Simples Nacional deve ser realizada no site oficial de 02/01/2026 até 30/01/2026, prazo também para regularização de eventuais pendências (Resolução CGSN nº 140/2018, art. 6º, §1º e §2º, inciso I), acessando o site
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional
Regularização/Atualização de pendências - Município de Contagem
Os processamentos para atualização da situação dos contribuintes que solicitarem a opção e regularizarem suas pendências ocorrerão nas seguintes datas:
Importante:
Atenção
O contribuinte deverá acompanhar regularmente o andamento da solicitação no Portal do Simples Nacional, uma vez que a atualização da situação cadastral e/ou fiscal e a exclusão da pendência se dará, automaticamente, após os processamentos parciais previstos, ou após o processamento final.
Caso o contribuinte não acompanhe a solicitação no site do Simples Nacional, a atualização da situação será refletida apenas após o processamento final, e o resultado estará disponível para consulta após o dia 07/02/2026.
Após o processamento final, em caso de indeferimento da opção pelo Simples Nacional, o respectivo Termo de indeferimento de Opção será disponibilizado no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN).