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Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita




INFORMATIVO



REFORMA TRIBUTÁRIA: OBRIGATORIEDADE DO IBS/CBS

e do Emissor Nacional para optantes pelo Simples Nacional

Publicado em 31.07.2026

Obrigatoriedade do destaque de IBS e CBS na NFS-e

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que estabelece o cronograma de implementação dos documentos fiscais eletrônicos relacionados à Reforma Tributária do Consumo. A norma definiu novas datas para o início da obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais com os campos destinados ao destaque do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

No caso da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), a obrigatoriedade não será mais aplicada de forma única a partir de 3 de agosto de 2026. O cronograma passa a ocorrer de forma gradual, conforme a natureza da atividade e o enquadramento do serviço prestado. Para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS, a obrigatoriedade terá início em 1º de outubro de 2026, enquanto determinadas atividades específicas, como serviços prestados por plataformas digitais e alguns serviços previstos na Lei Complementar nº 116/2003, terão início em 1º de dezembro de 2026

Até a entrada em vigor da obrigatoriedade aplicável a cada contribuinte, o Cidade-360 ISS Digital continuará observando as regras atualmente vigentes para emissão da NFS-e. Ressalta-se que a funcionalidade para emissão de documentos com as informações relativas ao IBS e à CBS já se encontra disponível no sistema desde 1º de janeiro de 2026.

Nesse contexto, recomenda-se que os contribuintes aproveitem o período de transição para adequar seus processos internos e sistemas emissores, realizando a emissão da NFS-e com os novos campos tributários antes do prazo obrigatório. Essa medida contribuirá para a adaptação antecipada às exigências da Reforma Tributária e para a redução de eventuais inconsistências ou rejeições na emissão dos documentos fiscais.

Obrigatoriedade do Emissor Nacional para optantes pelo Simples Nacional
 

A partir de 1º de setembro de 2026, todas as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional serão obrigadas a emitir a NFS-e exclusivamente pelo Emissor Nacional. A determinação foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 189/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

A obrigatoriedade aplica-se tanto ao emissor web disponibilizado no portal nacional quanto à integração por meio de API para sistemas de gestão (ERP).

As empresas que utilizam sistemas próprios de emissão devem contatar seus fornecedores de software para verificar a compatibilidade e a homologação da solução junto ao padrão nacional da NFS-e.

Com a implantação das novas regras, a NFS-e passará a exigir o preenchimento de informações adicionais relacionadas à classificação e à tributação da operação, entre elas:

O correto preenchimento dessas informações será fundamental para a adequada aplicação das regras tributárias previstas no novo modelo de tributação do consumo.

Dessa forma, recomenda-se aos contribuintes:

  • revisar os cadastros de serviços;
  • identificar e vincular corretamente os códigos NBS, cIndOp e cClassTrib às atividades exercidas;
  • atualizar os sistemas emissores;
  • realizar testes prévios antes da entrada em vigor das novas obrigações.

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