Segundo art. 97, Lei nº 1.611/1983 (Código Tributário Municipal) estão obrigados promover sua inscrição no Cadastro Técnico municipal "A pessoa natural ou jurídica que, estabelecida nesse Município, exercer nessa Municipalidade atividade lucrativa ou não, individualmente ou sob a razão social de qualquer espécie".
A pessoa natural (CPF) é o autônomo ou profissional liberal, sendo que para atuar como profissional liberal é necessário pertencer a uma determinada categoria de profissionais com qualificações e certificações específicas.
A pessoa jurídica (CNPJ) é a entidade detentora de direitos e deveres próprios em relação as pessoas físicas responsáveis pela sua criação. São exemplos de pessoa jurídica para fins de inscrição no cadastro técnico municipal e cumprimento das obrigações principais e acessórias, nos termos da legislação municipal vigente, as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos, e os empresários individuais.