Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita
IPTU – PLANTA DE VALORES GENÉRICOS
A Planta de Valores Genéricos constante das Tabelas de Valores 1 e 2, do Anexo VI da Lei n. 1.611,
de 30 de dezembro de 1983 - CTMC, foi instituída pela Lei Complementar n. 246, de 31 de dezembro
de 2017, e seu valor é corrigido anualmente conforme dispõe o art. 6º-B do
CTMC, exclusivamente para fins de lançamento e cobrança do Imposto Sobre a
Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU.
Índice Cadastral:
Tipo |
Zona Fiscal |
Zona Homogênea |
Espécie |
Padrão |
Ano |
Valor |
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