O Cadastro Fiscal possibilita ao contribuinte, pessoa jurídica, a obtenção do registro (inscrição municipal), a inclusão ou alteração de dados cadastrais para cumprimento de obrigações fiscais e tributárias, tais como liberação de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF's), autorização para emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica(NFS-e), a entrega da Declaração Eletrônica de Servicos(DES) e o recolhimento de tributos municipais.
ATENÇÃO: O cadastro fiscal não implica em reconhecimento da regularidade para o exercício da atividade, em permissão para o exercício da atividade no local estabelecido e não substitui o Alvará de Localização e Funcionamento que deverá ser expedido pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano através de procedimento próprio.