A Comunicação de paralisação de atividade econômica no município é obrigatória e deve ser feita em até 30(trinta) dias. A inscrição municipal ficará na situação inativa por prazo indeterminado, suspendendo o lançamento dos tributos mobiliários e a exigência de obrigações fiscais.
Para comunicação de interrupção (paralisação) temporária de atividades ou reativação da inscrição municipal já paralisada o contribuinte deverá protocolizar pedido de "Comunicação de Paralisação de Atividades" ou "Atualização Cadastral", conforme o caso, pelo portal da Receita Municipal (clique aqui), ou junto à Central de Atendimento da Receita Municipal - Av. João César de Oliveira, 6.620 - Sede. Quando se tratar de reativação, apresentar ato devidamente registrado onde consta o retorno da entidade às suas atividades.
Para comunicação de paralisação apresentar formulário (clique aqui) e documentos conforme quadro (clique aqui).
Para reativação do cadastro, apresentar requerimento (Ficha Cadastral Mobiliária - FCM) e documentos conforme quadro (clique aqui).
Fundamentação Legal: Artigos 10, inciso VI; 111 e 116 da Lei nº 1.611/1983 (Código Tributário do Município de Contagem) e alterações; e Instrução Normativa SEFAZ 002/2019.