É o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por ato oneroso "Intervivos" que deve ser pago ao município onde está situado o imóvel. Ato oneroso é aquele que produz vantagens e obrigações para todas as partes envolvidas, tendo como exemplo típico a compra e venda de um bem. O ITBI deve ser pago pelo adquirente dos bens ou direitos.
IMPORTANTE: Para que se possa fazer o registro da transferência de um imóvel adquirido, é obrigatório que antes se faça o recolhimento do ITBI.