ITBI é o imposto sobre transmissão de bens imóveis "Inter Vivos", significa que o negócio é realizado entre pessoas vivas, ou seja, não se incluem no ITBI as transmissões por herança. Mas, existe outro imposto, estadual, chamado ITCD (Imposto sobre a Transmissão â Causa Mortis e por Doação), que deve ser pago no caso das transmissões de bens imóveis por doação e por herança. Para maiores informações sobre ITCD, consulte o site da Receita Estadual.