A base de cálculo do ITBI é o preço de mercado do bem imóvel determinado pela Administração Fazendária ou valor declarado (o que for maior). Nos casos de financiamento bancário com alienação fiduciária (contratos com até 4 meses) será considerado o valor da garantia fiduciária ou compra e venda (o que for maior), permitida avaliação fiscal quando se fizer necessário.