O ITBI pode ser restituído em casos de pagamento em duplicidade ou de distrato, devidamente comprovados. Para solicitação de restituição é necessário apresentar no guichê de atendimento da Receita Municipal e protocolar os seguintes documentos:
- Requerimento;
- Certidão Negativa de Débitos;
- Guia original paga;
- Cópia do RG e CPF;
- Cópia do registro do imóvel;
- Cópia do contrato de distrato de compra e venda (quando for o caso).