Não. Nos termos do Artigo 20 do Decreto 1.224/2009, o MEI esta dispensado da entrega da Declaração Eletrônica de ISSQN - DEISS, devendo manter em seu estabelecimento ou local onde exerça suas atividades, para comprovação de sua condição e pronta exibição à fiscalização municipal, cópia do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, de que trata o art. 23 da Resolução CGSIM nº 16/2009, gerado pela internet no Portal do Empreendedor.