Nos termos do §1º A do artigo 61, da Lei nº 1.611/1983 - Código Tributário do Município de Contagem, incluído pelo artigo 3º da Lei complementar 177/2014, para o imóvel cuja propriedade, domínio útil ou posse esteja fracionada, com situação consolidada até 21 de novembro de 2013, o lançamento poderá ser feito para cada fração ideal de terreno e respectivas edificações, desde que estas estejam cadastradas como unidades individuais em uma mesma inscrição cadastral.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
1. Formulário de Requerimento de Atualização Cadastral Imobiliária;
2. matrícula da área original expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis há no máximo 90 (noventa) dias;
3. Demonstrativo da Situação Consolidada do Terreno;
4. Levantamento planimétrico da situação do terreno assinado por profissional habilitado;
5. Termo de anuência e de ciência de débitos;
6. Declaração Cadastral Imobiliária residencial ou Declaração Cadastral Não residencial para cada edificação existente.
7. documento de propriedade, domínio útil ou posse de cada coproprietário/copossuidor;
8. Atos constitutivos, alterações quando proprietário for pessoa jurídica.
9. documento de identidade e de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF, Instrumento de procuração quando houver representação;
10. Guia de recolhimento do Preço Público.
Os documentos devem ser apresentados em cópia simples,
Somente será feito protocolo mediante entrega de toda documentação necessária.
O acompanhamento do andamento do pedido deve ser feito através da internet na opção Outros serviços / Tramitação de Processo
disponível no Portal da Receita Municipal: http://receita.contagem.mg.gov.br,
Quando se verifique incorreção, omissão de informação ou ausência de algum documento, o interessado terá prazo de 30 (trinta) dias para sua regularização sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento do processo.
Onde solicitar
CENTRAL DE ATENDIMENTO DA RECEITA MUNICIPAL / SAREC
Av. João Cesar de Oliveira, 6620 - Sede - Contagem /MG