O IPTU - Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana incide sobre a PROPRIEDADE de IMÓVEIS URBANOS.
O pagamento do valor integral poderá ser feito até o dia 10/04/2018 ou poderá ser parcelado em até 9 (nove) parcelas mensais com com correção de 1% ao mês sobre o valor da primeira parcela.
Cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O pagamento da primeira parcela deve ser feito até o dia 10/04/2018, as demais parcelas com vencimento de acordo com o calendário abaixo:.
Quando pagas dentro do prazo, o valor das parcelas será obtido da seguinte maneira:
Vencimento das parcelas e Valor da atualização |
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Parcela |
Vencimento |
Índice de atualização |
1ª |
10/04/2018 |
- |
2ª |
10/05/2018 |
1,0% sobre o valor da 1ª parcela |
3ª |
11/06/2018 |
2,0%, sobre o valor da 1ª parcela |
4ª |
10/07/2018 |
3,0% sobre o valor da 1ª parcela |
5ª |
10/08/2018 |
4,0% sobre o valor da 1ª parcela |
6ª |
10/09/2018 |
5,0% sobre o valor da 1ª parcela |
7ª |
10/10/2018 |
6,0% sobre o valor da 1ª parcela |
8ª |
12/11/2018 |
7,0% sobre o valor da 1ª parcela |
9ª |
10/12/2018 |
8,0% sobre o valor da 1ª parcela |
Obs.: No mês em que a Selic for maior, esta será considerada como índice de atualização.
O recolhimento deverá ser feito nas agências bancárias credenciadas:
No Banco do Brasil e Itaú, será aceito apenas nos canais de autoatendimento (caixas eletrônicos - internet banking).
O contribuinte que, após conferir atentamente as informações da Notificação de Lançamento do IPTU, identificar alguma divergência, poderá requerer a revisão do lançamento dos tributos com relação ao imóvel.
É de responsabilidade do contribuinte a conferência das informações constantes na guia gerada pela internet ou no atendimento presencial, tais como: titular do imóvel, número do índice cadastral, endereço do imóvel. A Secretaria Municipal Adjunta de Receita não se responsabiliza por pagamentos que possam vir a ser considerados ?equivocados? pelo contribuinte, após sua efetivação, não sendo possível qualquer devolução do valor recolhido.
Pedido de revisão: de 12/03/2018 a 10/04/2018
O pedido de revisão do lançamento deverá ser protocolizado nas Centrais de atendimento ao Público: