ÁREA SELECIONADA: IPTU 2018 PERGUNTA: Quem tem direito à isenção do IPTU?
Têm direito à isenção de IPTU:
Imóveis edificados de utilização residência com o valor venal inferior a 140 mil reais.
Aposentados e pensionistas (com rendimento de até R$ 5.190) também estão isentos, desde que tenham um único imóvel e residam no mesmo e o valor venal do imóvel não exceda R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Imóvel construído e que seja utilizado exclusivamente para ministrar ensino especial e gratuito a deficiente físico e/ou excepcional, nos termos da legislação federal e estadual;
Imóvel próprio, cedido ou alugado, que esteja sendo utilizado como templo religioso.
Imóvel é utilizado pela Administração Direta ou Indireta do Município de Contagem para suas atividades essenciais, através de locação, ou cessão gratuita ou onerosa, desde que a responsabilidade por esses Tributos seja desta Municipalidade;
Imóvel próprio, cedido ou alugado que esteja sendo utilizado por associação ou entidade sem fins lucrativos e que possua Declaração de Utilidade Pública pelo Município de Contagem e Atestado de Funcionamento emitido pelo Conselho Municipal vinculado às atividades da associação ou entidade;