O IPTU - Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana incide sobre a PROPRIEDADE de IMÓVEIS URBANOS.
O pagamento do valor integral poderá ser feito até o dia 11/04/2019, com desconto de 12,00% (doze por cento) ou poderá ser parcelado em até 9 (nove) parcelas mensais sem acréscimos.
Cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O pagamento da primeira parcela deve ser feito até o dia 11/04/2019, as demais parcelas com vencimento de acordo com o calendário abaixo:
Parcela nº | Data de vencimento |
01 | 11/04/2019 |
02 | 10/05/2019 |
03 | 10/06/2019 |
04 | 10/07/2019 |
05 | 12/08/2019 |
06 | 10/09/2019 |
07 | 10/10/2019 |
08 | 11/11/2019 |
09 | 10/12/2019 |
Após o vencimento, o valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao do vencimento da parcela até o mês do pagamento e de multa moratória de 0,10% ao dia, até 60 dias, ou de 10,00% fixo, após 60 dias.
O recolhimento deverá ser feito nas agências bancárias credenciadas, casas lotéricas e correspondentes bancários,:
No Banco do Brasil e Itaú, será aceito apenas nos canais de autoatendimento (caixas eletrônicos - internet banking).
O contribuinte que, após conferir atentamente as informações da Notificação de Lançamento do IPTU, identificar alguma divergência, poderá requerer a revisão do lançamento dos tributos com relação ao imóvel.
É de responsabilidade do contribuinte a conferência das informações constantes na guia gerada pela internet ou no atendimento presencial, tais como: titular do imóvel, número do índice cadastral, endereço do imóvel. A Secretaria Municipal Adjunta de Receita não se responsabiliza por pagamentos que possam vir a ser considerados ?equivocados? pelo contribuinte, após sua efetivação, não sendo possível qualquer devolução do valor recolhido.
Pedido de revisão: de 07/03/2019 a 11/04/2019
O pedido de revisão do lançamento deverá ser protocolizado nas Centrais de atendimento ao Público:
Clique aqui para acessar o Decreto n. 916/2019