Hipótese de Isenção |
Aposentado ou pensionista |
Fundamento legal |
Lei 1.611/1983, artigo 50-B |
Requisitos |
1) Aposentado ou pensionista com renda mensal líquida de até R$ 5.692,39; 2) Imóvel com valor venal até R$ 658.080,00; 3) Imóvel edificado de utilização exclusivamente residencial; 4) Ser proprietário de um único imóvel no município de Contagem. |
Documentação |
1) Formulário - Requerimento de Isenção; 2) Comprovante de propriedade/titularidade ou posse do imóvel; 3) Documento de Identidade e CPF do proprietário; 4) Comprovante atualizado de rendimentos emitido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), do Fundo de Previdência próprio ou complementar do qual seja beneficiário, referente ao ano de 2019; 5) Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2018 ou Declaração firmada pelo requerente ou seu procurador de que está isento da Declaração anual; 6) Outro (s) comprovante(s) de renda, se for o caso; 7) Comprovante de residência atualizado em nome do requerente. ATENÇÃO: A declaração Anual do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis em 2018, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. |
Prazo para requerer |
28 de junho de 2019 |
Eficácia |
Para o exercício corrente e seguintes se mantido o cumprimento dos requisitos legais. |
Hipótese de Isenção |
Imóvel construído e que seja utilizado exclusivamente para ministrar ensino especial e gratuito a deficiente físico e/ou excepcional, nos termos da legislação federal e estadual. |
Fundamento Legal |
Lei 3496/2001, Artigo 1º, Inciso III. |
Requisitos |
Comprovação de utilização exclusivamente para ministrar ensino especial e gratuito a deficiente físico e/ou excepcional |
Documentação |
Deverão ser apresentados os seguintes documentos: 1. Requerimento em formulário próprio obtido na internet assinado pelo proprietário do imóvel, do responsável tributário, do representante legal da entidade de ensino ou seu representante legal. 2. Comprovante de propriedade do imóvel; 3. Procuração pública ou particular, se for o caso. 4. Documento de Identidade e CPF do proprietário, responsável tributário e do representante legal; 5. Ato de Constituição/alterações da entidade e atas de assembléia, etc.. 6. Atestado de funcionamento expedido pelo conselho municipal e estadual a que se vincule. 7. Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ atualizado, para o endereço do imóvel ocupado pela entidade. |
Prazo para requerer |
28 de junho de 2019 |
Eficácia |
Para o exercício corrente. |
Hipótese de Isenção |
Imóvel próprio, cedido ou alugado, que esteja sendo utilizado como templo religioso. |
Fundamento Legal |
Lei 3496/2001, Artigo 1º, Inciso VI. |
Requisitos |
Comprovação de utilização exclusivamente como templo religioso. |
Documentação |
Deverão ser apresentados os seguintes documentos: 1. Requerimento em formulário próprio obtido na internet assinado pelo proprietário do imóvel, do responsável tributário, ou seu representante legal; ou do representante legal da Instituição Religiosa. 2. Comprovante de propriedade do imóvel; 3. Contrato de locação, cessão ou comodato do imóvel, início de vigência anterior a 31/03/2019; 3. Procuração pública ou particular, se for o caso. 4. Documento de Identidade e CPF do proprietário, responsável tributário e do representante legal; 5. Ato de Constituição/alterações da Instituição e atas de assembleia, etc.. 6. Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ atualizado, para o endereço do imóvel ocupado pela entidade. |
Prazo para requerer |
28 de junho de 2019 |
Eficácia |
Para o exercício corrente. |
Hipótese de Isenção |
Imóvel é utilizado pela Administração Direta ou Indireta do Município de Contagem para suas atividades essenciais, através de locação, ou cessão gratuita ou onerosa, desde que a responsabilidade por esses Tributos seja desta Municipalidade. |
Fundamento Legal |
Lei 1.611/1983, artigo 50-A, Inciso I. |
Requisitos |
Comprovação de utilização pela Administração Direta ou Indireta do Município de Contagem. |
Documentação |
Deverão ser apresentados os seguintes documentos: 1. Requerimento em formulário próprio obtido na internet assinado pelo proprietário do imóvel ou seu representante legal. 2. Comprovante de propriedade/titularidade do imóvel; 3. Procuração pública ou particular, se for o caso. 4. Documento de Identidade e CPF do proprietário, responsável tributário e do representante legal; 5. Contrato de Locação do imóvel vigente em 31/03/2019, firmado com a Administração direta ou indireta do Município de Contagem, com cláusula de responsabilidade pelos tributos à cargo do locatário. |
Prazo para requerer |
28 de junho de 2019 |
Eficácia |
Para o exercício corrente. |
Hipótese de Isenção |
O imóvel próprio, cedido ou alugado que esteja sendo utilizado por associação ou entidade sem fins lucrativos com finalidade filantrópica, cultural, ambiental, educacional ou de assistência social. |
Fundamento Legal |
Lei 1611/1983, Código Tributário do Município de Contagem, Artigo 50 A, Inciso II. |
Requisitos |
Comprovação de utilização exclusivamente pela associação ou entidade para suas finalidades. |
Documentação |
Deverão ser apresentados os seguintes documentos: 1. Requerimento em formulário próprio obtido na internet assinado pelo proprietário do imóvel, do responsável tributário, do representante legal da associação ou entidade ou seu representante legal. 2. Comprovante de propriedade/titularidade do imóvel; ou Contrato de Locação do imóvel vigente em 31/03/2018; 3. Procuração pública ou particular, se for o caso. 4. Documento de Identidade e CPF do proprietário, responsável tributário e do representante legal; 5. Ato de Constituição/alterações da entidade e atas de assembleia, etc.. 6. Atestado de funcionamento expedido pelo conselho municipal a que se vincule ou, na ausência deste, pelo titular da Secretaria Municipal correspondente. 7. Cópia da Lei municipal de Declaração de utilidade pública. 8. Cartão do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ atualizado, para o endereço do imóvel ocupado pela entidade. |
Prazo para requerer |
28 de junho de 2019 |
Eficácia |
Para o exercício corrente. |