São exigidos para concessão da remissão por doença incapacitante de natureza grave:
I - formulário - Requerimento de remissão;
II - documento de Identidade e CPF do proprietário;
III - laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como por unidade de saúde cadastrada pelo Sistema Único de Saúde - SUS, que poderá ser devidamente validado por clínica credenciada pelo município de Contagem, e;
IV - certidão do Cartório de Registro de Imóveis (matrícula) atualizada, emitida em até 60 (sessenta) dias da data do protocolo para imóveis aprovados pelo Município,quando o requerente não figurar na condição de proprietário no cadastro do imóvel.
Para imóveis em bairros não aprovados, deve ser apresentada a sequência de contratos particulares de promessa de compra e venda desde o titular lançado no Cadastro Imobiliário até o atual promissário comprador, os contratos de Compra e Venda devem estar com firma do transmitente reconhecida em Cartório.
O benefício será concedido para um único imóvel, declarado pelo requerente como sua residência.
A remissão prevalecerá para os exercícios seguintes desde que sejam mantidas as condições para sua concessão.
Qualquer alteração no status quo do beneficiário ou do imóvel objeto dos lançamentos terá de ser informado obrigatoriamente ao Cadastro Imobiliário, sob pena de revogação de ofício do direito à remissão.