Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita
DÚVIDAS FREQUENTES
ÁREA SELECIONADA: Agendamento
PERGUNTA: REMISSÃO DE IPTU
DÚVIDAS FREQUENTES
ÁREA SELECIONADA: Agendamento
PERGUNTA: REMISSÃO DE IPTU
A análise dos pedidos obedecerá às normas Municipais, em especial, o Decreto 526, de 16 março de 2022 (https://contagem.mg.gov.br/?legislacao=190174).
Documentos necessários para atendimento:
REMISSÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS POR INCAPACIDADE CONTRIBUTIVA
A remissão total ou parcial do crédito tributário relativo ao IPTU, TCRS e CCSIP, prevista no inciso I do art. 38-F do CTMC, poderá ser concedida ao contribuinte pessoa física que comprove a sua precariedade econômica e financeira e que:
- possua renda mensal familiar não superior ao teto dos benefícios pagos pelo INSS;
- seja o proprietário, titular do domínio pleno e útil, ou possuidor, a qualquer título, de único imóvel no Município, utilizado como sua residência.
- esteja com o imóvel regularmente inscrito no Cadastro Imobiliário do Município em seu nome;
- esteja enquadrado em condição elegível para a obtenção do benefício em laudo socioeconômico emitido pela Assistência Social do Município.
O requerimento de remissão deverá ser instruído com a seguinte documentação:
- comprovação de titularidade do imóvel junto ao Cadastro Imobiliário do Município;
- caso o imóvel não esteja cadastrado em nome do requerente, instrumento que ateste a propriedade, domínio ou posse, a qualquer título, nos termos da legislação municipal vigente;
- cópia do documento de Identidade, CPF e Certidão Civil (casamento/nascimento) do requerente e dos demais membros da unidade familiar, se houver;
- em caso de cônjuge supérstite, cópia da Certidão de Óbito;
- comprovante de endereço;
- comprovantes de renda, de qualquer natureza, do requerente e dos demais membros que pertençam à mesma unidade familiar;
- comprovantes das despesas mensais relevantes, em especial as de cunho médico e de saúde.
REMISSÃO POR PATOLOGIA INCAPACITANTE DE NATUREZA GRAVE
A remissão total ou parcial do crédito tributário relativo ao IPTU, TCRS e CCSIP poderá ser concedida ao contribuinte pessoa física em caso de comprovada existência de patologia incapacitante de natureza grave, crônica ou terminal, do proprietário do imóvel, seu cônjuge ou filho, utilizado exclusivamente para sua moradia e de sua família.
O requerimento de remissão deverá ser instruído com a seguinte documentação:
- comprovação de titularidade do imóvel junto ao Cadastro Imobiliário do Município;
- caso o imóvel não esteja cadastrado em nome do requerente, instrumento que ateste a propriedade, domínio ou posse, a qualquer título, nos termos da legislação municipal vigente;
- cópia do documento de Identidade e CPF do proprietário;
- cópia da Certidão Civil (casamento/nascimento) do cônjuge ou filho, se for o caso;
- comprovante de endereço;
- laudo médico com a indicação da doença, que ateste a incapacidade do acometido de forma expressa, emitidos até 2 (dois) anos antes da data de protocolo do pedido.
- Caso a patologia incapacitante de natureza grave, crônica ou terminal seja do filho, deverá ser apresentada documentação hábil que comprove a coabitação e sua dependência financeira.
DA REMISSÃO PARA IMÓVEIS EDIFICADOS ATINGIDOS POR DESASTRES OU INCIDENTES DECORRENTES DE PRECIPITAÇÃO PLUVIOMÉTRICA OU OUTRO FATO DA NATUREZA
A remissão total ou parcial do crédito tributário relativo ao IPTU, TCRS e CCSIP poderá ser concedida, ao contribuinte pessoa física ou jurídica, sobre os imóveis edificados atingidos por desastre ou incidentes decorrentes de precipitação pluviométrica ou outro fato da natureza que configure grave prejuízo material, econômico ou social.
Consideram-se, para os efeitos deste decreto, imóveis atingidos por desastre ou incidentes decorrentes de precipitação pluviométrica, aqueles edificados que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão irresistível das águas.
O requerimento de remissão deverá ser instruído com a seguinte documentação:
- comprovação de titularidade do imóvel junto ao Cadastro Imobiliário do Município;
- caso o imóvel não esteja cadastrado em nome do requerente, instrumento que ateste a propriedade, domínio ou posse, a qualquer título, nos termos da legislação municipal vigente;
- cópia do documento de Identidade e CPF, se pessoa física, ou atos constitutivos consolidados com suas alterações e CNPJ, se pessoa jurídica, do proprietário do imóvel;
- comprovante de endereço;
- laudo emitido pelo Departamento de Defesa Civil ou Corpo de Bombeiros Militar do Estado, descrevendo detalhadamente, com inclusão da data da ocorrência as quais foram os danos causados pelas enchentes ou pelos alagamentos no imóvel edificado.
Os benefícios serão concedidos em relação a crédito tributário, em aberto, relativamente ao exercício da ocorrência do desastre ou incidente.
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