Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita



DÚVIDAS FREQUENTES

ÁREA SELECIONADA: Agendamento
PERGUNTA: REMISSÃO DE IPTU

DÚVIDAS FREQUENTES

ÁREA SELECIONADA: Agendamento

PERGUNTA: REMISSÃO DE IPTU

A análise dos pedidos obedecerá às normas Municipais, em especial, o Decreto 526, de 16 março de 2022 (https://contagem.mg.gov.br/?legislacao=190174).

Documentos necessários para atendimento:

 

REMISSÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS POR INCAPACIDADE CONTRIBUTIVA

 

A remissão total ou parcial do crédito tributário relativo ao IPTU, TCRS e CCSIP, prevista no inciso I do art. 38-F do CTMC, poderá ser concedida ao contribuinte pessoa física que comprove a sua precariedade econômica e financeira e que:

O requerimento de remissão deverá ser instruído com a seguinte documentação:

REMISSÃO POR PATOLOGIA INCAPACITANTE DE NATUREZA GRAVE

A remissão total ou parcial do crédito tributário relativo ao IPTU, TCRS e CCSIP poderá ser concedida ao contribuinte pessoa física em caso de comprovada existência de patologia incapacitante de natureza grave, crônica ou terminal, do proprietário do imóvel, seu cônjuge ou filho, utilizado exclusivamente para sua moradia e de sua família.

O requerimento de remissão deverá ser instruído com a seguinte documentação:

DA REMISSÃO PARA IMÓVEIS EDIFICADOS ATINGIDOS POR DESASTRES OU INCIDENTES DECORRENTES DE PRECIPITAÇÃO PLUVIOMÉTRICA OU OUTRO FATO DA NATUREZA

A remissão total ou parcial do crédito tributário relativo ao IPTU, TCRS e CCSIP poderá ser concedida, ao contribuinte pessoa física ou jurídica, sobre os imóveis edificados atingidos por desastre ou incidentes decorrentes de precipitação pluviométrica ou outro fato da natureza que configure grave prejuízo material, econômico ou social.

Consideram-se, para os efeitos deste decreto, imóveis atingidos por desastre ou incidentes decorrentes de precipitação pluviométrica, aqueles edificados que sofreram danos físicos ou nas instalações elétricas ou hidráulicas, decorrentes da invasão irresistível das águas.

O requerimento de remissão deverá ser instruído com a seguinte documentação:

Os benefícios serão concedidos em relação a crédito tributário, em aberto, relativamente ao exercício da ocorrência do desastre ou incidente.



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