ÁREA SELECIONADA: Isenção de IPTU - Lei Complementar Nº 305 de 2021 PERGUNTA: 2) Quem tem direito à isenção de IPTU?
Imóveis edificados, de utilização residencial, com o valor venal inferior a R$ 159.648,00 (cento e cinquenta e nove mil, seiscentos e quarenta e oito reais);
Para o exercício 2017: que tenha renda líquida mensal não superior a R$ 5.190,00 (cinco mil cento e noventa reais), desde que este imóvel seja o único imóvel do contribuinte no Município, esteja sendo usado como sua residência e tenha área total construída de até 250,00 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados);
Para o exercício 2018: que tenha renda líquida mensal não superior a R$5.190,00 (cinco mil, cento e noventa reais), desde que este imóvel seja o único imóvel do contribuinte no Município, esteja sendo usado como sua residência e que o valor venal da unidade edificada não exceda R$600.000,00 (seiscentos mil reais);
Para o exercício 2019: que tenha renda líquida mensal não superior a R$5.692,39 (cinco mil, seiscentos e noventa e dois reais e trinta e nove centavos), desde que este imóvel seja o único imóvel do contribuinte no Município, esteja sendo usado como sua residência e que o valor venal da unidade edificada não exceda R$658.080,00 (seiscentos e cinquenta e oito mil e oitenta reais);
Para o exercício 2020: que tenha renda líquida mensal não superior a R$5.918,37 (cinco mil, novecentos e dezoito reais e trinta e sete centavos), desde que este imóvel seja o único imóvel do contribuinte no Município, esteja sendo usado como sua residência e que o valor venal da unidade edificada não exceda R$684.205,77 (seiscentos e oitenta e quatro mil, duzentos e cinco reais e setenta e sete centavos);
Imóvel construído e que seja utilizado exclusivamente para ministrar ensino especial e gratuito a deficiente físico e/ou excepcional, nos termos da legislação federal e estadual;
Imóvel próprio, cedido ou alugado, que esteja sendo utilizado como templo religioso;
Imóvel é utilizado pela Administração Direta ou Indireta do Município de Contagem para suas atividades essenciais, através de locação, ou cessão gratuita ou onerosa, desde que a responsabilidade por esses Tributos seja desta Municipalidade;
Imóvel próprio, cedido ou alugado que esteja sendo utilizado por associação ou entidade sem fins lucrativos com finalidade filantrópica, cultural, ambiental, educacional ou de assistência social, que possua Declaração de Utilidade Pública pelo Município de Contagem e Atestado de Funcionamento emitido pelo Conselho Municipal vinculado às atividades da associação ou entidade;
A área de terreno destinada à Reserva Particular de Patrimônio Natural (RPPN), reconhecidos pela Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, e pelo Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006;
Os novos loteamentos residenciais implantados regularmente com observância das normas de parcelamento do solo urbano;
Os imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados por chuvas.