A solicitação de isenção de IPTU da LC Nº 305 somente alcançará aqueles exercícios – dentre os anos de 2017 a 2020 - onde não houve solicitação de isenção de IPTU indeferida, com exceção daquela onde o motivo do indeferimento foi exclusivo na intempestividade.
Exemplificando. Determinado contribuinte teve uma solicitação de isenção de IPTU indeferida no ano de 2017 com motivação diferente de intempestividade. A solicitação de isenção de IPTU da LC Nº 305 alcançará somente os exercícios de 2018, 2019 e 2020, desde que os requisitos legais sejam atendidos.