Para os imóveis prediais de uso residencial foi concedido desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor lançado do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - e da TCRS, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar n. 306, de 30 de março de 2021.
Para os imóveis prediais de uso não residencial, foram concedidos os seguintes descontos: