Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita



DÚVIDAS FREQUENTES

ÁREA SELECIONADA: IPTU 2021
PERGUNTA: Quais os descontos no IPTU 2021 concedidos pela Lei Complementar n. 306/2021?

Para os imóveis prediais de uso residencial foi concedido desconto de 20% (vinte por cento) sobre o valor lançado do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - e da TCRS, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar n. 306, de 30 de março de 2021.

Para os imóveis prediais de uso não residencial, foram concedidos os seguintes descontos:

  1. 50% (cinquenta por cento) sobre o valor lançado do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, com valor venal de até R$ 100.000,00 (cem mil reais); ou
  2. 20% (vinte por cento) sobre o valor lançado do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, com valor venal acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais) até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

 



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