O IPTU - Imposto sobre a propriedade Predial e Territorial Urbana incide sobre a PROPRIEDADE de IMÓVEIS URBANOS.
Os valores para apuração da base de cálculo do IPTU informados nas Tabelas de Valores 1 e 2, constantes do Anexo VI a que se refere o §1º do art. 64 do Código Tributário do Município de Contagem, foram atualizados em 5,90 % (cinco inteiros e noventa centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado no período de dezembro de 2021 a novembro de 2022, conforme estabelecido no parágrafo único do art. 6º-B do Código Tributário do Município de Contagem.
O pagamento do valor integral poderá ser feito até o dia 15/03/2023, com desconto de 12,0% (doze por cento) ou poderá ser parcelado em até 10 (dez) parcelas mensais sem acréscimos.
Cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O pagamento da primeira parcela deve ser feito até o dia 15/03/2023, as demais parcelas com vencimento de acordo com o calendário abaixo:
Parcela nº |
Data de vencimento |
01 |
15/03/2023 |
02 |
10/04/2023 |
03 |
10/05/2023 |
04 |
12/06/2023 |
05 |
10/07/2023 |
06 |
10/08/2023 |
07 |
11/09/2023 |
08 |
10/10/2023 |
09 |
10/11/2023 |
10 |
11/12/2023 |
Após o vencimento, o valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao do vencimento da parcela até o mês do pagamento e de multa moratória de 0,10% ao dia, até 60 dias, ou de 10,00% fixo, após 60 dias.
O recolhimento deverá ser feito nas agências bancárias credenciadas, casas lotéricas e correspondentes bancários:
No Banco do Brasil, Inter e Itaú, o pagamento será aceito apenas nos canais de autoatendimento (caixas eletrônicos - internet banking, Aplicativos).
O contribuinte que, após conferir atentamente as informações da Notificação de Lançamento do IPTU, identificar alguma divergência, poderá requerer a revisão do lançamento dos tributos com relação ao imóvel.
É de responsabilidade do contribuinte a conferência das informações constantes na guia gerada pela internet ou no atendimento presencial, tais como: titular do imóvel, número do índice cadastral, endereço do imóvel. A Subsecretaria da Receita Municipal não se responsabiliza por pagamentos que possam vir a ser considerados "equivocados" pelo contribuinte, após sua efetivação, não sendo possível qualquer devolução do valor recolhido.
Pedido de revisão: de 06/02/2023 a 31/05/2023
O pedido de revisão do lançamento deverá ser protocolizado preferencialmente pela internet, no endereço: http://receita.contagem.mg.gov.br/iptu2023/solicita_revisao/
Na impossibilidade de protocolo do pedido no endereço acima, o atendimento presencial será feito através de agendamento para as Centrais de atendimento ao Público:
Formulário de revisão de lançamento, clique aqui.
Orientações sobre documentação para o pedido de isenção, clique aqui.