Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita



DÚVIDAS FREQUENTES

ÁREA SELECIONADA: Programa de Regularização Cadastral e Tributária
PERGUNTA: ORIENTAÇÕES GERAIS

PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO CADASTRAL E TRIBUTÁRIA DE IMÓVEIS

O Programa de Regularização Cadastral e Tributária foi instituído pela Lei n. 5.384, de 19/07/2023, com vigência até o dia 27/12/2024, nas seguintes modalidades, para o imóvel que:

  1. não esteja inscrito no Cadastro Imobiliário - CI da SEFAZ;
  2.  tenha sofrido alteração de suas características construtivas, de área ou de utilização, estando com dados em desconformidade com os constantes no CI, os quais implicam lançamento complementar dos tributos municipais;
  3. tenha sofrido lançamentos relativos a exercícios anteriores ao ano de sua inscrição no CTI decorrentes de procedimentos de fiscalização, cadastramento, recadastramento ou levantamento aerofotogramétrico;
  4. tenha sofrido alteração de sua titularidade a fim de regularizar o sujeito passivo da Obrigação tributária.
  5. de regularização fundiária dos bairros Confisco, Estrela Dalva, São Mateus, Estâncias Imperiais, Quintas do Jacuba e Milanez, pendentes de regularização cadastral e tributária.

Para incentivo à regularização cadastral será concedida redução parcial ou total o IPTU e dos acréscimos legais, com opção para pagamento integral ou parcelado em até 12 parcelas mensais.

Poderão aderir ao programa os proprietários, titulares de domínio ou possuidores de imóveis que se enquadrem em alguma das situações descritas acima. Para isso, devem procurar o atendimento da SEFAZ, presencial ou pela internet, para apresentação dos seguintes documentos:

  1. Formulário de adesão ao programa preenchido e assinado.
    1. Regularização cadastral Remissão de IPTU - Clique aqui.
    2. Regularização cadastral e redução de IPTU - Clique aqui.
  2. Documentação do proprietário - Pessoa física: Identidade e CPF ou pessoa jurídica: ato constitutivo e alterações se houver, Identidade e CPF do representante legal;
  3. Documentação de propriedade e/ou posse do imóvel;
  4. Comprovante de endereço;
  5. Declaração cadastral imobiliária para cada imóvel ou edificação existente;
  6. Croqui com a indicação de localização do imóvel.

Clique aqui, para acessar a Lei n. 5.384, de 2023;

Clique aqui, para acessar o Decreto 952, de 2023



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