Os proprietários ou possuidores de imóveis localizados nos bairros Confisco, São Mateus, Estrela Dalva, Quintas do Jacuba, Milanez e Estâncias Imperiais, que estejam sob a titularidade do proprietário constante na matrícula no Cartório do Registro de Imóveis, os quais tenham débitos tributários dos anos 2023 e anteriores, indicados no anexo II do Decreto n. 952, de 23 de agosto de 2023.
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