Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita
IPTU – SOLICITAÇÃO DE RECURSO
Através deste serviço você poderá apresentar seu recurso contra a decisão de 1ª instância que tenha
indeferido total ou parcialmente seu pedido de isenção do IPTU .
O prazo para apresentar recurso contra as decisões de 1ª instância é de 30 (trinta) dias
contados da ciência da decisão.
O requerente será cientificado por um dos seguintes meios:
I - pessoalmente, por seu representante, mandatário ou preposto;
II - por via postal, com aviso de recebimento (AR), a ser datado, firmado e devolvido pelo destinatário
ou pessoa do seu domicílio;
III - por meio eletrônico através do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), consoante disposto
no art. 11-A da Lei nº 1.611, de 1983; e
IV - pela publicação regular no Diário Oficial do Município de Contagem, com prazo de 30 (trinta) dias,
contados da publicação, quando ineficaz qualquer um dos meios previstos nos incisos anteriores, ou por
não ser localizado o contribuinte ou o responsável tributário no seu endereço oficial, encontrando-se
em lugar incerto ou não sabido.
Selecione em qual categoria seu recurso se encontra:
IMPORTANTE: você deve digitar o índice cadastral do imóvel sem o dígito verificador,
ou seja, excluir o último número. Este índice está na guia de pagamento que foi enviada pelos Correios.
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