Secretaria de Fazenda – Subsecretaria de Receita





ISSQN Competência Janeiro de 2026

Em razão da implantação do sistema ISS Digital, compatível com a NFS-e nacional, e do período de adaptação operacional decorrente da transição, os contribuintes que emitirem NFS-e relativas à competência 01/2026, por meio do sistema ISS Digital, poderão efetuar o recolhimento do ISSQN por guia avulsa gerada na plataforma, com vencimento em 25 de fevereiro de 2026.

Para os contribuintes que não consigam emitir a guia de recolhimento pela sistema ISS Digital, a Secretaria de Fazenda disponibiliza serviço para emissão de guia para o pagamento do ISS devido,  devendo o contribuinte informar, quando aplicável, os valores de ISSQN próprio e de ISSQN retido. Para emissão da Guia fora do ISS Digital, clique aqui 

Nos termos da Portaria SEFAZ nº 04/2026, o prazo para recolhimento do ISSQN devido na competência 01/2026, fica prorrogado para o dia 25/02/2026.



SERVIÇOS EM DESTAQUE

SERVIÇOS POR ASSUNTO


 INFORMATIVOS